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Multa para quem vender bebida alcoólica nas estradas é de R$ 1.500,00
30/01/2008 21:25:21  
 

    Foto: Angelo Nogueira.
A meta é diminuir drasticamente o número de acidente 

Foi regulamentado pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, através da Minuta de Instrução Normativa nº 08 - DG/DPRF/MJ, a forma de autuação referente a Medida Provisória 415, sobre a proibição da venda de bebida alcoólica a margem das rodovias federais. Isso quer dizer que, a partir de 00:00 do dia 1º de fevereiro, a PRF estará fiscalizando os pontos de vendas e notificando quem desacatar tal Medida Provisória. Vale lembrar que, a multa por vender bebida alcoólica acima de meio grau GAY-LUSSAC é de R$1.500,00.

                         Fiscalização rigorosa

A Operação Carnaval  na 9ª Delegacia da PRF nos 4 postos ( Eunápolis, Porto Seguro, Itamarajú e Teixeira de Freitas), que começa nesta quinta-feira (31/01), a partir das 08h00, vai contar com reforço especial; serão de 16 a 20 policiais de plantão por dia, 09 viaturas, 02 radares fotográficos e 13 bafômetros.

Na tentativa de diminuir drasticamente o número de acidentes neste período, com relação ao ano passado, todo o efetivo da Polícia Rodoviária Federal estará atento e atuará com muita firmeza na questão da venda de bebidas, não apenas em postos de combustíveis as margens das rodovias federais, mas também em bares nas ruas que ficam as margens das BR’s.

Adirlei Hiroshi Kabutomori
Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização
9ª Del. - 10ª SRPRF
Eunápolis - BA
Fone: 73-3281-2800

 


                                                                                  POR ANGELO NOGUEIRA

 

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