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Foto: Divulgação.

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Conforme a Anatel, por exemplo, cobrança
indevida deverá ser devolvida em dobro, com juro
e correção monetária
Operadoras de celular que fizerem cobrança
indevida terão de devolver, em dobro, o valor
pago pelo cliente, com juros e correção
monetária. Essa é uma das obrigatoriedades
definidas Agência Nacional de Telecomunicações
que entraram em vigor na quarta-feira (13/02).
As novas regras do RSMP (Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal) foram anunciadas em julho do ano
passado, mas a vigência foi estipulada para seis
meses depois de sua publicação no Diário Oficial
da União. Além disso, conforme a agência, o
prazo para utilização de créditos será de até
seis meses (180 dias). Em caso de bloqueio, esse
saldo de ligações deve ser reativado, assim que
o usuário inserir mais dinheiro na conta.
Créditos x inadimplência
Para planos pré-pagos, vencido o prazo de
validade para utilização dos créditos, o serviço
pode ser suspenso parcialmente (bloqueio de
chamadas originadas) pelo prazo de 30 dias. A
prestação será suspensa totalmente passados mais
30 dias desta data.
No pós, a impossibilidade de fazer chamadas se
dará após 15 dias do vencimento da conta. Não
pagando a fatura até 30 dias após vencido o
prazo anterior, o serviço é suspenso, não
havendo mais cobrança de assinatura ou outro
valor referente à prestação de serviço.
Uma vez que a falta de pagamento se estenda por
45 dias, a operadora pode rescindir o contrato.
Somente após a interrupção da prestação de
serviços, o nome do cliente poderá ser inserido
em cadastros de proteção ao crédito, desde que
ele seja avisado 15 dias antes disso.
É obrigatório o atendimento a usuário
inadimplente perante terceiros, no mínimo, com a
oferta de planos alternativos.
Cobrança antiga e fidelização
A Anatel também determinou a redução de 90 para
60 dias do prazo para cobranças antigas. Dessa
forma, ligações anteriores a dois meses da
apresentação da fatura só poderão ser cobradas
após negociação com o cliente.
Além disso, ficou definido que não existe mais
prazo de carência para troca, por iniciativa do
usuário, de algum plano de serviço da mesma
prestadora. Essa fidelização só será permitida
caso o cliente tenha aderido ao pacote para
comprar um celular mais barato (subsidiado).
Outras determinações:
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Clientes que pedirem rescisão contratual
deverão ser atendidos em até 24 horas;
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Suspensão temporária do serviço: o usuário tem
direito a fazer essa solicitação gratuitamente
uma vez por ano. As demais poderão ser
cobradas;
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Comparação: o cliente que optar por plano
pós-pago alternativo de serviço poderá
solicitar comparação entre o valor gasto nos
últimos três meses em seu pacote e no valor
que despenderia, nos respectivos meses, em
outros planos da empresa.
POR ATLANTICANEWS

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